Mudanças entre as edições de "Estágio"
(→Quero prorrogar o prazo do meu estágio e/ou alterar o valor da bolsa e/ou vale transporte e etc, o que devo fazer?) |
(→Vou finalizar meu estágio, como proceder?) |
||
Linha 31: | Linha 31: | ||
===Vou finalizar meu estágio, como proceder?=== | ===Vou finalizar meu estágio, como proceder?=== | ||
− | Ao finalizar seu estágio (até último dia do estágio) providenciar 3 vias do RF - Relatório Final + 3 vias do TR - Termo de Rescisão | + | Ao finalizar seu estágio (até último dia do estágio) providenciar 3 vias do [https://sites.arq.ufmg.br/ea/wp-content/uploads/2017/02/RF-Relatório-Final-do-Estagio.doc RF - Relatório Final] + 3 vias do [https://sites.arq.ufmg.br/ea/wp-content/uploads/2017/02/Termo-de-Rescisao-1.doc TR - Termo de Rescisão]. |
===Faço estágio obrigatório e já cumpri a carga horária exigida no meu curso, o que fazer?=== | ===Faço estágio obrigatório e já cumpri a carga horária exigida no meu curso, o que fazer?=== |
Edição das 08h47min de 14 de setembro de 2020
Atenção a Central de Estágios está sobrecarregada. Considere enviar sua documentação para processamento considerando um prazo de 15 dias.
- email: centralestagios@arq.ufmg.br
- WhatsApp/Telefone: (31) 9182-4013
Resolução CCGAU 002-2013 Estágio Curso Noturno.
SITE DA CENTRAL DE ESTÁGIOS DA EA <<< formulários e modelos de documentos aqui!
ATENÇÃO: durante o período de 08/09/2020 a 25/09/2020 não haverá atendimento por motivo de férias do servidor. Ressaltamos que todos as demandas ocorridas no período, serão atendidas após o retorno de férias sem nenhum ônus. |
Observações importante sobre a relação CE e Colegiado:
- a coordenação do Curso e o Colegiado não recebem e não tramitam documentos de estágio;
- o coordenador do Curso não assina documentos por fora da Central de Estágios, este procedimento é irregular, não tem validade legal e também não é válido para registro dos créditos do estágio no Curso;
- o processamento na CE, o registro e revisão dos documentos, a criação de protocolo e arquivamento de documentos é o que faz valer a assinatura no contrato, portanto, não se trata apenas de uma assinatura, mas todo um processo que envolve responsabilidade legal e acadêmica;
- a coordenação do Curso e o Colegiado não são responsáveis pelos fluxos e pelos prazos de atendimento da CE, não temos como intervir em um setor e em processos administrativos que não fazem parte do nosso setor.
Índice
- 1 Informes da Central de Estágios
- 1.1 Orientações
- 1.1.1 Consegui um estágio, e agora?
- 1.1.2 Quero prorrogar o prazo do meu estágio e/ou alterar o valor da bolsa e/ou vale transporte e etc, o que devo fazer?
- 1.1.3 Vou finalizar meu estágio, como proceder?
- 1.1.4 Faço estágio obrigatório e já cumpri a carga horária exigida no meu curso, o que fazer?
- 1.1.5 Já passei do 6º período e gostaria de aproveitar minhas horas de estágio não-obrigatório ou outra atividade em cumprimento do estágio obrigatório, é possível?
- 1.2 Modelo dos Formulários
- 1.3 Observações
- 1.4 Seguro Contra Riscos de Acidentes Pessoais
- 1.5 Resolução 002/2009 do CEPE / UFMG
- 1.1 Orientações
- 2 Legislação Vigente
Informes da Central de Estágios
Orientações
Consegui um estágio, e agora?
Antes de iniciar o estágio, providenciar 3 vias do TC - Termo de Compromisso + 3 vias do PA - Plano de Atividades. Caso o supervisor de Campo não tenha CAU/CREA, anexar também 3 vias da DFE - Declaração de Formação e Experiência (para casos excepcionais pré-autorizados pelo Coordenador).
Quero prorrogar o prazo do meu estágio e/ou alterar o valor da bolsa e/ou vale transporte e etc, o que devo fazer?
Para prorrogar ou alterar quaisquer Cláusulas do TC - Termo de Compromisso, providenciar 3 vias do TA - Termo Aditivo.
Vou finalizar meu estágio, como proceder?
Ao finalizar seu estágio (até último dia do estágio) providenciar 3 vias do RF - Relatório Final + 3 vias do TR - Termo de Rescisão.
Faço estágio obrigatório e já cumpri a carga horária exigida no meu curso, o que fazer?
Ao cumprir a carga horária da disciplina de Estágio Obrigatório e for continuar no estágio, deverá providenciar 3 vias do RF - Relatório Final + 3 vias do TA - Termo Aditivo (alterando a classe do estágio para Não-Obrigatório). (vide modelo dos fomulários abaixo).
Já passei do 6º período e gostaria de aproveitar minhas horas de estágio não-obrigatório ou outra atividade em cumprimento do estágio obrigatório, é possível?
Para solicitar o aproveitamento de Estágio Não-Obrigatório ou outra atividade, realizados após o 6o período, em cumprimento do Estágio Obrigatório, deverá providenciar 1 via do RF - Relatório Final + 1 via do RA - Requerimento de Aproveitamento de Estudos + cópia dos documentos comprobatórios:
a) se foi estágio não-obrigatório, anexar cópia de TC - Termo de Compromisso, PA - Plano de Atividades, TA - Termo Aditivo, TR - Termo de Rescisão e avaliações;
b) se foi experiência profissional, anexar cópia da Carteira de Trabalho e Declaração da Empresa contendo cargo, período e atividades desenvolvidas;
c) se foi atuação em Projeto de Extensão, anexar declaração do/a Coordenador/a e cópia do Projeto. O processo completo será analisado pelo Coordenador do curso e/ou Professor Orientador, que poderá deferir ou não.
Modelo dos Formulários
- TC - Termo de Compromisso - Para estágios realizados no âmbito UFMG - Obrigatório e Não-Obrigatório
- TC - Termo de Compromisso - Para estágios realizados fora da UFMG - Obrigatório
- TC - Termo de Compromisso - Para estágios realizados fora da UFMG - Não-obrigatório
- PA - Plano de Atividades
- DFE - Declaração de Formação e Experiência
- TA - Aditivo do Termo de Compromisso
- RF - Relatório Final do Estágio
- TR - Termo de Rescisão
- RA - Requerimento de Aproveitamento de Estudos
Observações
- Não aceitaremos modelos de formulários desatualizados. "Favor manter a formatação dos documentos. Atenção para que na última folha não fiquem apenas assinaturas."
- Todos os documentos devem ser preenchidos eletronicamente e impressos, para assinaturas e datas.
- Preferencialmente, imprima em frente e verso (colabore com a natureza).
- Não recebemos processo faltando documentos.
- A retirada dos documentos por terceiros semente é possível por autorização prévia, que pode ser enviada por email.
- Não procedemos análise de documentos via eletrônica, apenas em forma impressa.
- Não recebemos ou assinamos documentos com datas retroativas.
- A data do início do estágio deve ser, no mínimo, um dia após a data de assinatura dos documentos. (estamos flexibilizando esta data durante a pandemia e enquanto durar o atendimento remoto/online da CE)
- O prazo para a tramitação de toda a documentação é de, no mínimo, 10 dias úteis (com exceção de períodos de férias e recessos de natal e ano novo).
Seguro Contra Riscos de Acidentes Pessoais
Para Estágios Obrigatórios:
Apólice 0001087 – GENTE Seguradora SA – Vigência: 01/12/2018 a 01/12/2019. Após esse período deve ser feito um Termo Aditivo com a nova seguradora.
Para Estágios Não-Obrigatórios
É obrigação da empresa/instituição providenciar o Seguro para o estagiário; e deverá ser anexada uma cópia da Apólice junto ao Termo de Compromisso.
Resolução 002/2009 do CEPE / UFMG
Art. 6º. O início das atividades de Estágio pelo estudante será precedido de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o Estagiário e o Campo de Estágio, com interveniência da UFMG, de modo a configurar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, conforme determina a Lei 11.788, de 25/09/2008.
Legislação Vigente
- Lei do Estágio - Lei 11.788/2008
- Perguntas e Respostas Lei do Estágio - Fonte IEL
- Resolução 002-2013 Curso de Arq. e Urb - Noturno
- Resolução 002-2009 CEPE.UFMG