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− | * | + | *A Central de Estágios continuará recebendo documentos com datas retroativas, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, devido à suspensão do trabalho presencial causada pela pandemia e à reestruturação dos procedimentos para a formalização de estágios. Sendo assim, as demandas que não foram atendidas durante o período de março a setembro deste ano deverão ser encaminhadas por e-mail impreterivelmente até esta data. |
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− | *Lei do Estágio - Lei 11.788/2008 | + | *[https://drive.google.com/open?id=0B_pOpdzjnDqkZFltY1VnR21XOUU Lei do Estágio - Lei 11.788/2008] |
− | *Perguntas e Respostas Lei do Estágio - Fonte IEL | + | *[https://drive.google.com/open?id=0B_pOpdzjnDqkMFdIeDlpY0JvU0E Perguntas e Respostas Lei do Estágio - Fonte IEL] |
− | *Resolução 002-2013 Curso de Arq. e Urb - Noturno | + | *[https://drive.google.com/file/d/1lH7b802r6Gg7LrfIhcMbFPSjSRJofgvi/view?usp=sharing Resolução 002-2013 Curso de Arq. e Urb - Noturno] |
− | *Resolução 002-2009 CEPE.UFMG | + | *[https://drive.google.com/open?id=0B_pOpdzjnDqkM2NXWUNmOXJjMkE Resolução 002-2009 CEPE.UFMG] |
=Observações importante sobre a relação CE e Colegiado:= | =Observações importante sobre a relação CE e Colegiado:= | ||
− | + | *A coordenação dos Cursos e os Colegiados não recebem e não tramitam documentos de estágio; | |
− | * | + | *Os coordenadores dos Cursos não assinam documentos que não tramitaram pela Central de Estágios, pois este procedimento é irregular, não tem validade legal e também não é aceito para registro dos créditos do estágio nos Cursos; |
− | * | + | *A criação e tramitação do processo de formalização de estágios na CE é o que valida a assinatura no contrato, portanto, não se trata apenas de recolher assinaturas, mas de executar um procedimento que envolve responsabilidade legal e acadêmica; |
− | * | + | *As coordenações dos Cursos e os Colegiados não são responsáveis pelos fluxos e pelos prazos de atendimento da CE. A CE é um setor independente do Colegiado, vinculado à Diretoria da EA. |
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Edição atual tal como às 13h23min de 2 de novembro de 2020
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IMPORTANTE:
- A Central de Estágios continuará recebendo documentos com datas retroativas, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, devido à suspensão do trabalho presencial causada pela pandemia e à reestruturação dos procedimentos para a formalização de estágios. Sendo assim, as demandas que não foram atendidas durante o período de março a setembro deste ano deverão ser encaminhadas por e-mail impreterivelmente até esta data.
Orientações, formulários e demais informações
Legislação Vigente
- Lei do Estágio - Lei 11.788/2008
- Perguntas e Respostas Lei do Estágio - Fonte IEL
- Resolução 002-2013 Curso de Arq. e Urb - Noturno
- Resolução 002-2009 CEPE.UFMG
Observações importante sobre a relação CE e Colegiado:
- A coordenação dos Cursos e os Colegiados não recebem e não tramitam documentos de estágio;
- Os coordenadores dos Cursos não assinam documentos que não tramitaram pela Central de Estágios, pois este procedimento é irregular, não tem validade legal e também não é aceito para registro dos créditos do estágio nos Cursos;
- A criação e tramitação do processo de formalização de estágios na CE é o que valida a assinatura no contrato, portanto, não se trata apenas de recolher assinaturas, mas de executar um procedimento que envolve responsabilidade legal e acadêmica;
- As coordenações dos Cursos e os Colegiados não são responsáveis pelos fluxos e pelos prazos de atendimento da CE. A CE é um setor independente do Colegiado, vinculado à Diretoria da EA.